O PRIME RISK MONITOR oferece uma gama de recursos e ricos dashboards que ampliam a sua capacidade de gestão, podendo considerar na plataforma não apenas Riscos, mas Controles Internos e mecanismos de Compliance e Governança Corporativa. Tudo isso a um custo inferior comparado ao que você possui hoje, seja qual for o mecanismo de controle que estiver utilizando. Indicado para qualquer modelo de negócio, é totalmente parametrizável, versátil e abrangente.
Conjunto de regras, procedimentos, diretrizes, protocolos, rotinas de sistemas informatizados, conferências, trâmites de documentos e informações, entre outros, operacionalizados de forma integrada pela direção e pelo corpo de servidores das organizações, destinados a enfrentar os riscos e fornecer segurança.
Política de gestão de riscos: declaração das intenções e diretrizes gerais de uma organização relacionadas à gestão de riscos e possibilidade de ocorrência de um evento que venha a ter impacto no cumprimento dos objetivos. O risco é medido em termos de impacto e de probabilidade.
Compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
Metodologia que dispõe sobre riscos de modo abrangente, de modo a ser adotada por qualquer segmento de negócio, e que define alguns passos para sua implementação como:
“O Conselho de Administração deve assegurar-se de que a Diretoria identifica preventivamente – por meio de um sistema de informações adequado – e lista os principais riscos aos quais a organização está exposta, além da probabilidade de ocorrência, a exposição financeira consolidada a esses riscos (considerando sua probabilidade de ocorrência, o impacto financeiro potencial e os aspectos intangíveis) e as medidas e os procedimentos adotados para sua prevenção e mitigação...”
Dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.
Seção I dos Princípios da Gestão de Riscos
Art. 14. A gestão de riscos do órgão ou entidade observará os seguintes princípios:
I - gestão de riscos de forma sistemática estruturada e oportuna, subordinada ao interesse público; ...
Seção IV da Política de Gestão de Riscos
Art. 17. A política de gestão de riscos, a ser instituída pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal em até doze meses a contar da publicação desta Instrução Normativa.
Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 32. Sem prejuízo das competências previstas no art. 142 da Lei no 6.404, de 1976, e das demais atribuições previstas na Lei no 13.303, de 2016, compete ao Conselho de Administração:
... II - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e a mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa estatal, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e aqueles relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
III - estabelecer política de divulgação de informações para mitigar o risco de contradição entre as diversas áreas e os executivos da empresa estatal; e ...
(11) 3136.1340
comercial@linearcode.com.br
www.linearcode.com.br
Rua dos Tres Mosqueteiros, 144
Santana - São Paulo - SP
CEP: 02013-060